Monday, October 12, 2020

CEBRASPO: GRAVÍSSIMA AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS!

 
domingo, 11 de outubro de 2020

GRAVÍSSIMA AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS!

domingo, 11 de outubro de 2020

GRAVÍSSIMA AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS!

 

 

 

No 10 de outubro de 2020 a PM de Vilhena-RO efetuou despejo ilegal e criminoso de 600 famílias organizadas pela Liga dos Camponeses Pobres no Acampamento Tiago dos Santos, região de Nova Mutum, Porto Velho, Rondônia. Numa ação covarde e desproporcional as famílias, inclusive centenas de crianças, foram atacadas com bombas de gás lacrimogêneo, sprays de pimenta e balas de borracha. Uma verdadeira operação de guerra foi montada com a PM invadindo o acampamento e se utilizando inclusive de helicópteros.  Os camponeses denunciam que a PM tomou dinheiro, bens e documentos dos camponeses e destruiu barracos, roças e criações. RELATAM TAMBÉM AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS CONTRA OS CAMPONESES, HAVENDO PESSOAS SUMIDAS.

 

A operação de reintegração de Posse ilegal rasgou o véu do “Estado democrático de Direito” e expôs a real face do Estado Brasileiro, do avanço do Estado Policial e o ataque aos direitos constitucionais do Povo.

 

O covarde despejo ocorreu pela manhã do dia 10 de outubro, enquanto a liminar de reintegração de posse dada pela juíza da segunda vara cível da comarca da cidade entrou no sistema ao fim da tarde do dia 09 de outubro. Não houve qualquer chance dos camponeses defenderem seu direito a terra, e em menos de 12h os cães de guarda já estavam a postos para cumprir o despejo. A gravidade da situação ganha maiores proporções quando ficou constatado que o conteúdo da ordem judicial não constava no sistema, existindo apenas o horário da movimentação do dito deferimento, às 17h45 do dia 09. Esta ordem foi fruto da ação possessória movida contra os trabalhadores rurais sem terra da Associação Novo Canaã que viviam nos lotes 75 e 85 (antiga fazenda Vilhena).

 

A liminar por si só é arbitrária no sentido de que o processo se encontra repleto de vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do ordenamento jurídico brasileiro, qual seja o direito ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Tal ordem de despejo além de ilegal é uma verdadeira farsa jurídica, pois somente foi proferida após a efetivação do início do cumprimento da reintegração forçada, revelando ter o único objetivo de dar “legalidade” ao ato criminoso já impetrado pelo Estado. Além disso, corre na esfera da justiça federal outro processo que visa cancelar os contratos de alienação de terras públicas do imóvel em questão, ou seja, quer dizer que a dominialidade do imóvel é questionável e não pertence ao fazendeiro grileiro dessas terras que moveu ação de reintegração de posse de terreno que não era seu.

 

Tal grileiro se encontra preso por integrar uma organização criminosa que envolve também membros do Judiciário, especializada nesta rendosa ocupação de tomar terras públicas e expulsar povos que vivem da terra. Tal terra pública deveria consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária.

 

A juíza da segunda vara cível da comarca de Vilhena não somente decidiu que uma terra pertencente a União fosse para as mãos do fazendeiro como também, há menos de 12 horas antes de ocorrer a operação de Reintegração de Posse, despachou no processo para que tudo aquilo que os camponeses haviam construído e plantado no local viessem abaixo. Sendo esta determinação muito próxima ao horário da operação, a equipe jurídica de advogados e advogadas populares não teve mais como intervir no processo.

 

Veja-se que o Juízo da comarca de Vilhena além de incompetente para julgar tal demanda, decide de forma contraria a lei, pois, se tratando de terras púbicas NÃO há que falar em proteção possessória para grileiro!

 

A equipe jurídica atuante no processo tentou por todos os meios legais demonstrar o quão absurdo e arbitrário seria o despejo dessas famílias, tanto pela questão de claramente ser uma ação desproporcional do Estado contra trabalhadores rurais em vulnerabilidade social, especialmente, nesse momento de crise e pandemia, tanto porque os vícios do processo são claros e se justiça fosse feita, deveria ser anulada a decisão de reintegrar a posse ao fazendeiro/grileiro. Os advogados e advogadas populares entraram com diversos pedidos de suspensão da Reintegração de Posse, tanto nos autos principais (que foram terminantemente negados pela juíza sem nenhuma fundamentação coerente) quanto com Mandados de Segurança, a nível de segunda instância, cujos quais sequer foram apreciados pelos desembargadores do Estado.

 

Tal decisão contrariou as recomendações de isolamento social do Poder Público para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Máscaras foram impedidas de serem usadas e as pessoas foram aglomeradas numa escola pública onde se encontram neste momento.

 

 

 

PM, IMPRENSA MARROM E GOVERNO DE RONDONIA TENTARAM ORGANIZAR UM MASSACRE CONTRA OS CAMPONESES

 

Uma verdadeira armação perpetrada pela PM, governo de Rondônia, e em conluio com a imprensa “marrom”, tentou associar o assassinato de dois policiais, ocorrido no município em 2 e 3 de outubro, aos camponeses. Tal campanha difamatória tinha o intuito de criar uma opinião pública favorável a um massacre contra os camponeses e criminalizar a LCP - Liga dos Camponeses Pobres. Além do acampamento Tiago dos Santos ser bastante longe do local dos assassinatos, a Liga dos Camponeses Pobres em suas notas públicas desmentiu ponto por ponto toda a farsa. Como modus operante a polícia acusou os moradores do acampamento e estabeleceu um criminoso cerco desde o dia 03 de outubro da área impedindo a entrada de alimentos. Atirando nas motos que tentavam levar leite para as crianças, estas passaram necessidade alimentar. Logo após os assassinatos, o advogado do grileiro entrou com ação de despejo mostrando a clara intenção de aproveitar a oportunidade para se livrar daqueles trabalhadores.

 

Desde o dia 03 de outubro o Estado utiliza de todos os tipos de ilegalidades, abusos e violações de direitos. Utilizando da imprensa marrom, noticiou que estava em curso uma operação “sigilosa” com diversos mandados de prisões expedidos, mas em verdade, o que se observou foi à utilização desses “mandados em segredo” para praticar todo tipo de chantagem, ilegalidade e ameaças aos camponeses.  Assim, como a liminar de reintegração de posse que veio tentar dar “legalidade” a reintegração de posse ilegal já efetivada pela Polícia Militar, os “mandados em segredo” serviu como pretexto para o Estado violar os direitos e garantias constitucionais, em especial o Direito de Defesa! Os “mandados em segredo” foram a autorização e a armação jurídica para a Polícia praticar suas ilegalidades e a certeza de que todos os abusos e ilegalidades seriam “contornados” posteriormente “legalizados”.

 

Em que lugar se investiga crimes retirando ilegalmente pessoas das terras que vivem e estão em litígio? Em Rondônia, com certeza, por precedentes de ligação clara de latifundiários, grileiros, policiais e juízes.

 

DEFENDER A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS É DEVER DE TODOS VERDADEIROS DEMOCRATAS, PROGRESSISTAS E DEFENSORES DOS DIREITOS DO POVO!

 

“Se o campo não planta a cidade não come”

 

 

 

A mobilização feita pelo CEBRASPO, ABRAPO, Comissão Pastoral da Terra e demais entidades e ativistas defensores dos direitos do povo, foi muito importante para impedir um massacre a semelhança do que houve, por exemplo, em Corumbiara em 1995.

 

Tais crimes e arbitrariedades exigem de todos os democratas uma posição firme. Este conluio entre o latifúndio e os órgãos do Estado tem que acabar. A terra tem função social e as terras públicas devem ser destinadas aos camponeses que nela vivem e trabalham.

 

È inadmissível que num país onde existem 14 milhões de desempregados e que o governo teve que dar auxilio emergencial para 63,5 milhões de pessoas para que não passem fome, por causa da epidemia de COVID-19, os órgãos do Estado em Rondônia virem jagunços a soldo de grileiros de terras públicas presos e impeça 600 famílias de tirarem seu sustento de um pequeno pedaço de terra.

 

ABAIXO A CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO CAMPONES!

 

JUSTIÇA PARA OS CAMPONESES DO ACAMPAMENTO TIAGO DOS SANTOS, NOVA MUTUM, RONDONIA!

 

TERRA PARA QUEM NELA VIVE E TRABALHA!

 

 

 

CENTRO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS – CEBRASPO

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO GABRIEL PIMENTA – ABRAPO

 

 

 

Rio de Janeiro, Belo Horizonte, 11 de outubro de 2020.

Postado por CEBRASPO às 21:57:00 

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Marcadores: Luta Pela Terra

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