domingo, 11 de outubro de 2020
GRAVÍSSIMA AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO A LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS!
domingo, 11
de outubro de 2020
GRAVÍSSIMA
AGRESSÃO AOS CAMPONESES EM RONDÔNIA É TERRORISMO DE ESTADO! TODO APOIO A LUTA
DO MOVIMENTO CAMPONÊS!
No 10 de
outubro de 2020 a PM de Vilhena-RO efetuou despejo ilegal e criminoso de 600
famílias organizadas pela Liga dos Camponeses Pobres no Acampamento Tiago dos
Santos, região de Nova Mutum, Porto Velho, Rondônia. Numa ação covarde e
desproporcional as famílias, inclusive centenas de crianças, foram atacadas com
bombas de gás lacrimogêneo, sprays de pimenta e balas de borracha. Uma
verdadeira operação de guerra foi montada com a PM invadindo o acampamento e se
utilizando inclusive de helicópteros. Os
camponeses denunciam que a PM tomou dinheiro, bens e documentos dos camponeses
e destruiu barracos, roças e criações. RELATAM TAMBÉM AGRESSÕES FÍSICAS E
MORAIS CONTRA OS CAMPONESES, HAVENDO PESSOAS SUMIDAS.
A operação
de reintegração de Posse ilegal rasgou o véu do “Estado democrático de Direito”
e expôs a real face do Estado Brasileiro, do avanço do Estado Policial e o
ataque aos direitos constitucionais do Povo.
O covarde
despejo ocorreu pela manhã do dia 10 de outubro, enquanto a liminar de
reintegração de posse dada pela juíza da segunda vara cível da comarca da
cidade entrou no sistema ao fim da tarde do dia 09 de outubro. Não houve
qualquer chance dos camponeses defenderem seu direito a terra, e em menos de
12h os cães de guarda já estavam a postos para cumprir o despejo. A gravidade
da situação ganha maiores proporções quando ficou constatado que o conteúdo da
ordem judicial não constava no sistema, existindo apenas o horário da
movimentação do dito deferimento, às 17h45 do dia 09. Esta ordem foi fruto da
ação possessória movida contra os trabalhadores rurais sem terra da Associação
Novo Canaã que viviam nos lotes 75 e 85 (antiga fazenda Vilhena).
A liminar
por si só é arbitrária no sentido de que o processo se encontra repleto de
vícios que ferem princípios constitucionais e processuais basilares do
ordenamento jurídico brasileiro, qual seja o direito ao devido processo legal,
do contraditório e da ampla defesa. Tal ordem de despejo além de ilegal é uma
verdadeira farsa jurídica, pois somente foi proferida após a efetivação do
início do cumprimento da reintegração forçada, revelando ter o único objetivo
de dar “legalidade” ao ato criminoso já impetrado pelo Estado. Além disso,
corre na esfera da justiça federal outro processo que visa cancelar os contratos
de alienação de terras públicas do imóvel em questão, ou seja, quer dizer que a
dominialidade do imóvel é questionável e não pertence ao fazendeiro grileiro
dessas terras que moveu ação de reintegração de posse de terreno que não era
seu.
Tal
grileiro se encontra preso por integrar uma organização criminosa que envolve
também membros do Judiciário, especializada nesta rendosa ocupação de tomar
terras públicas e expulsar povos que vivem da terra. Tal terra pública deveria
consequentemente ser usada para o programa nacional de Reforma Agrária.
A juíza da
segunda vara cível da comarca de Vilhena não somente decidiu que uma terra
pertencente a União fosse para as mãos do fazendeiro como também, há menos de
12 horas antes de ocorrer a operação de Reintegração de Posse, despachou no
processo para que tudo aquilo que os camponeses haviam construído e plantado no
local viessem abaixo. Sendo esta determinação muito próxima ao horário da
operação, a equipe jurídica de advogados e advogadas populares não teve mais
como intervir no processo.
Veja-se que
o Juízo da comarca de Vilhena além de incompetente para julgar tal demanda,
decide de forma contraria a lei, pois, se tratando de terras púbicas NÃO há que
falar em proteção possessória para grileiro!
A equipe
jurídica atuante no processo tentou por todos os meios legais demonstrar o quão
absurdo e arbitrário seria o despejo dessas famílias, tanto pela questão de
claramente ser uma ação desproporcional do Estado contra trabalhadores rurais
em vulnerabilidade social, especialmente, nesse momento de crise e pandemia,
tanto porque os vícios do processo são claros e se justiça fosse feita, deveria
ser anulada a decisão de reintegrar a posse ao fazendeiro/grileiro. Os
advogados e advogadas populares entraram com diversos pedidos de suspensão da
Reintegração de Posse, tanto nos autos principais (que foram terminantemente
negados pela juíza sem nenhuma fundamentação coerente) quanto com Mandados de
Segurança, a nível de segunda instância, cujos quais sequer foram apreciados pelos
desembargadores do Estado.
Tal decisão
contrariou as recomendações de isolamento social do Poder Público para o
enfrentamento da pandemia de Covid-19. Máscaras foram impedidas de serem usadas
e as pessoas foram aglomeradas numa escola pública onde se encontram neste
momento.
PM,
IMPRENSA MARROM E GOVERNO DE RONDONIA TENTARAM ORGANIZAR UM MASSACRE CONTRA OS
CAMPONESES
Uma
verdadeira armação perpetrada pela PM, governo de Rondônia, e em conluio com a
imprensa “marrom”, tentou associar o assassinato de dois policiais, ocorrido no
município em 2 e 3 de outubro, aos camponeses. Tal campanha difamatória tinha o
intuito de criar uma opinião pública favorável a um massacre contra os
camponeses e criminalizar a LCP - Liga dos Camponeses Pobres. Além do acampamento
Tiago dos Santos ser bastante longe do local dos assassinatos, a Liga dos
Camponeses Pobres em suas notas públicas desmentiu ponto por ponto toda a
farsa. Como modus operante a polícia acusou os moradores do acampamento e
estabeleceu um criminoso cerco desde o dia 03 de outubro da área impedindo a
entrada de alimentos. Atirando nas motos que tentavam levar leite para as
crianças, estas passaram necessidade alimentar. Logo após os assassinatos, o
advogado do grileiro entrou com ação de despejo mostrando a clara intenção de
aproveitar a oportunidade para se livrar daqueles trabalhadores.
Desde o dia
03 de outubro o Estado utiliza de todos os tipos de ilegalidades, abusos e
violações de direitos. Utilizando da imprensa marrom, noticiou que estava em curso
uma operação “sigilosa” com diversos mandados de prisões expedidos, mas em
verdade, o que se observou foi à utilização desses “mandados em segredo” para
praticar todo tipo de chantagem, ilegalidade e ameaças aos camponeses. Assim, como a liminar de reintegração de
posse que veio tentar dar “legalidade” a reintegração de posse ilegal já
efetivada pela Polícia Militar, os “mandados em segredo” serviu como pretexto
para o Estado violar os direitos e garantias constitucionais, em especial o
Direito de Defesa! Os “mandados em segredo” foram a autorização e a armação
jurídica para a Polícia praticar suas ilegalidades e a certeza de que todos os
abusos e ilegalidades seriam “contornados” posteriormente “legalizados”.
Em que
lugar se investiga crimes retirando ilegalmente pessoas das terras que vivem e
estão em litígio? Em Rondônia, com certeza, por precedentes de ligação clara de
latifundiários, grileiros, policiais e juízes.
DEFENDER A
LUTA DO MOVIMENTO CAMPONÊS É DEVER DE TODOS VERDADEIROS DEMOCRATAS,
PROGRESSISTAS E DEFENSORES DOS DIREITOS DO POVO!
“Se o campo
não planta a cidade não come”
A
mobilização feita pelo CEBRASPO, ABRAPO, Comissão Pastoral da Terra e demais entidades
e ativistas defensores dos direitos do povo, foi muito importante para impedir
um massacre a semelhança do que houve, por exemplo, em Corumbiara em 1995.
Tais crimes
e arbitrariedades exigem de todos os democratas uma posição firme. Este conluio
entre o latifúndio e os órgãos do Estado tem que acabar. A terra tem função
social e as terras públicas devem ser destinadas aos camponeses que nela vivem
e trabalham.
È
inadmissível que num país onde existem 14 milhões de desempregados e que o
governo teve que dar auxilio emergencial para 63,5 milhões de pessoas para que
não passem fome, por causa da epidemia de COVID-19, os órgãos do Estado em
Rondônia virem jagunços a soldo de grileiros de terras públicas presos e impeça
600 famílias de tirarem seu sustento de um pequeno pedaço de terra.
ABAIXO A
CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO CAMPONES!
JUSTIÇA
PARA OS CAMPONESES DO ACAMPAMENTO TIAGO DOS SANTOS, NOVA MUTUM, RONDONIA!
TERRA PARA
QUEM NELA VIVE E TRABALHA!
CENTRO
BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS – CEBRASPO
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS ADVOGADOS DO POVO GABRIEL PIMENTA – ABRAPO
Rio de
Janeiro, Belo Horizonte, 11 de outubro de 2020.
Postado por
CEBRASPO às 21:57:00
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Luta Pela Terra
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